sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Lei garante desconto na compra do primeiro imóvel

Mutuário que comprar pelo sistema Financeiro de Habitação terá 50% de desconto com as despesas de cartório. Uma lei de 1981 vai passar a valer, na prática, a partir de agora. O mutuário que comprar o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação vai ter desconto de 50% nas despesas de registro nos cartórios. O convênio foi assinado entre a Caixa Econômica Federal e a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco. A iniciativa vai permitir que um direito assegurado há 30 anos para quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação passe a valer na prática. A Lei dos Registros Públicos garante ao consumidor o desconto nos custos de escrituração cobrados pelos cartórios. Uma simulação feita pela Corregedoria Geral de Justiça mostra que na compra financiada de um imóvel no valor de R$ 200 mil, o consumidor teria uma economia de R$ 823,64. O corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, explicou que há punição e multa para o cartório que não cumprir a lei. “Caso haja uma reclamação na Corregedoria o cartório será obrigado a devolver o que ele cobrou a mais em triplo, além de receber uma multa que vai até dez salários mínimos.” Caberá à Caixa Econômica Federal emitir, de graça, a declaração de que de fato se trata do primeiro imóvel do cliente. “Tão logo concluído o processo de análise da contratação e no momento da assinatura do contrato ele recebe, então, a declaração e leva ao cartório para agilização do processo de registro da escritura e redução de custo”, explicou o superintendente da Caixa Econômica no Recife. Fonte: pe360graus.globo.com

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O que é INCC? Saiba o significado deste termo tão comum na construção civil

NCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília). Histórico – O INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.

Autorização de venda de imovel com exclusividade, Por que não?

Há um equívoco entre ambas as partes (corretores e proprietários de imóveis) no momento em que, os dois interessados, acordam uma autorização para venda de um patrimônio. De um lado temos o possuidor do imóvel que, na busca de uma "rapidez" na concretização de seu negócio , distribui autorizações, sem exclusividade, para diversos corretores e imobiliárias. Acreditam que, com tal atitude, conseguirão seu objetivo em curto prazo. Pensam que com muitos corretores trabalhando seu imóvel terão uma quantidade maior de pretendentes para compra. Esquecem que também já foram compradores e, nessa condição, provavelmente viram muitas opções até a decisão final da compra. Para chegar a tal ponto, devem ter contactado muitos corretores e/ou imobiliárias. Ora, o corretor vive do fruto de suas vendas. Se ele tem um produto que está "espalhado" com muitos colegas concorrentes, a primeira coisa que ele fará para ganhar a "concorrência" é mexer no preço. Então percebemos que, ao abrir o jornal e /ou internet, o mesmo imóvel é anunciado várias vezes por corretores e/ou imobiliárias diferentes. Isso sem contar que, por falta de capacitação de certos corretores, as informações diferem (medidas, posicionamento do imóvel, etc...).. A falta de capacitação de certos coretores é algo que postarei mais adiante, talvez em um novo post. Esse fato causa, para o provável comprador, uma péssima impressão.. Este ao apresentar uma intenção de compra, já vai para a negociação com a "faca e o queijo a mão". - "Vou pechinchar!", Pensam. Isto somado ao medo do corretor de perder o negócio, que sugere: - "Aceita proposta" ou "faça uma proposta", já induzindo-o a pechinchar. Desvalorizando o patrimônio. Esse é um aspecto. Por outro lado, o corretor, querendo divulgar o imóvel que está "espalhado", fica impossibilitado de fornecer mais detalhes para um pretendente (principalmente de localização). Tal atitude acarretaria um risco de outros corretores descobrirem o endereço ou, até mesmo, compradores, mal intencionados, fazerem o negócio diretamente. Pode parecer, a primeira vista, favorável ao proprietário, porém tal procedimento causa transtornos. Muitas vezes clientes vendedores perdem tempo e paciência com corretores que levam pretendentes compradores sem interesse no local, no prédio, clientes que não têm o perfil do imóvel ou que viram o mesmo com outro profissional, causando mal estar entre ambas as partes interessadas. Visitas totalmente contraproducentes. Alguns aspectos analisamos aqui quanto à exclusividade na exposição da venda de imóveis ou entrega em mãos de vários profissionais. Mais adiante, analisaremos a fundo a questão, relatando os cuidados na escolha de um bom profissional, a análise de sua capacitação.