quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nova norma para construção civil aumenta responsabilidade das construtoras

O processo de obra para construção de imóveis residenciais está mais complexo, rígido e transparente. A nova norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 15.575, já está em vigor. O objetivo é aferir mais responsabilidade às construtoras no planejamento e execução de uma obra. Com a nova norma algumas diretrizes inéditas foram incluídas, outras readaptadas. De acordo com o portal G1, as regras “Não têm força de lei, mas a legislação federal prevê que elas sirvam de parâmetro. O consumidor que se sentir prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. O prazo para reclamar de problemas de estrutura, por exemplo, passou de cinco para 50 anos”. O que muda O objetivo da nova norma é orientar todo o ciclo envolvido na construção, criando assim uma unidade desde o fornecedor dos materiais básicos, até a manutenção feita pelo morador depois da edificação pronta. Os ambientes passam a ser mais regulados e claros em relação aos critérios de qualidades específicos. Marcus Vinícius Motter Borges e Diogo Bonelli Paulo, advogados do Núcleo de Direito Imobiliário do escritório Menezes e Niebuhr Advogados Associados, explicam ao portal Engeplus que a NBR 15.575 é uma norma que objetiva a construção civil sustentável. “Os projetistas receberam atenção especial, passando a ter normas mais rigorosas a cumprir, entre as quais a necessidade de especificar a vida útil projetada (VUP), que consiste no período estimado de tempo (em anos) em que o edifício atenderá às exigências dos usuários”. Responsabilidade do consumidor Se as regras estão mais rígidas para as construtoras, o mesmo ocorre com o consumidor, que não pode se isentar das obrigações como a preservação do imóvel. Uma das orientações para o cliente é a solicitação do Manual do Proprietário e do Síndico, que aborda de cuidadosa e detalhada a operação, o uso e a manutenção da residência. No documento devem conter também informações técnicas da edificação e os prazos de garantia. Fonte: Redação Redimob

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